Povo de Malcata continua a sua luta contra
MAIS Aerogeradores no seu território
Perante a ausência de resposta das
autoridades nacionais
Movimento “MALCATA PRO-FUTURO” apresenta
queixa á União Europeia sobre o Estado Português
Depois de várias exposições e
abaixo-assinados dirigidos ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território
e Energia, sem obter qualquer resposta, o Movimento “Malcata Pro-Futuro” apresentou uma queixa à Comissão Europeia sobre
o Estado Português e mais concretamente sobre a APA (Agência Portuguesa do
Ambiente) por considerar que a emissão da DIA (Declaração de Impacto
Ambiental) para o Sobreequipamento do PE de Penamacor 3B é omissa em relação aos seguintes aspectos:
·
Não atende às
preocupações da população relativamente ao ruido, não prevendo a localização de
medidores em locais significativos e não preconizando medidas que garantam o cumprimento
escrupuloso do Regulamento do Ruído;
·
Não apela a alternativas
à instalação do sobreequipamento, como sejam, a não instalação, o
armazenamento, a relocalização para longe da população de Malcata;
·
Não considera os
efeitos ambientais conjugados da Barragem e do Parque Eólico, estudo que se
justifica, de todo, porque não foram feitos EIA na devida altura. Nessa
medida considera que estamos perante um desrespeito pelas directivas
relacionadas com a Rede Natura 2000 (Aves, Habitats, e fauna, nomeadamente o
Lince Ibérico) sendo evidente a não referência a medidas de compensação ambiental,
de valorização e recuperação dos habitats, a monitorização de açudes
tradicionais, de exclusão do pastoreio, etc.
·
Não apela à
necessidade de envolver minimamente as comunidades locais, associações e
proprietários.
A população
de Malcata considera que está em causa o seu
supremo bem-estar, a sua qualidade de
vida, o futuro da sua aldeia. O que legitimamente pretende é que o Estado Português considere as suas
preocupações e a sua vontade de continuar a viver condignamente nas suas terras.
O que deseja é que as autoridades ambientais portuguesas desenvolvam um
processo de EIA “à posteriori” que,
de uma maneira séria e completa, considere os efeitos ambientais conjugados dos
dois empreendimentos – Barragem e Parque Eólico de 19 aerogeradores - uma vez
que ambos decorreram à margem de princípios do direito comunitário.
Talvez assim sejamos houvidos, por quem já nos deveria ter escutado.
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