A
Comissário
do Ambiente
Exmo.
Senhor Comissário KARMENU VELLA
Comissão Europeia
Secretário-Geral
B-1049 Bruxelas
BÉLGICA
Secretário-Geral
B-1049 Bruxelas
BÉLGICA
Malcata,
Sabugal, 14 de Dezembro de 2014
Assunto:
Denuncia de incumprimento de directivas relacionadas com a Rede Natura
2000 por parte da APA (Agência
Portuguesa do Ambiente) aquando da emissão da DIA (Declaração de Impacto
Ambiental), relativa ao Sobreequipamento do Parque Eólico de Penamacor 3B
Exmo
Senhor Comissário,
Somos um
Grupo de Moradores Permanentes da aldeia de Malcata que adoptou a designação “Malcata pro-futuro”. A aldeia pertence
ao Concelho do Sabugal, Portugal. Situa-se na fronteira com o Concelho de
Penamacor. É ladeada a norte pela barragem do Sabugal (rio Côa), a sul pela
Reserva Natural da Serra da Malcata e a nordeste por uma autêntica barreira de
aerogeradores. Este parque eólico situa-se exactamente na linha divisória de
dois concelhos (Penamacor e Sabugal), mas impacta consideravelmente, ou
quase exclusivamente, sobre a aldeia de Malcata. A densidade de geradores é
muito acentuada. As fotografias em https://www.facebook.com/pages/Malcata-Pro-futuro/644326865688082 dão uma ideia dessa
densidade.
A
instalação dos aerogeradores decorreu de uma maneira progressiva. Primeiro um,
depois outro, outro..., e assim sucessivamente, sem que a população fosse
consultada ou informada. O parque foi crescendo e chegou aos 19 aerogeradores, sem EIA (Estudo de
Impacto Ambiental).
A
população considera que, mais uma vez, não foi ouvida. Pela segunda
vez é desconsiderada na concretização de projectos de interesse nacional,
mas de grande impacto nas suas terras.
A 1ª vez ocorreu na década de 90 aquando da construção da Barragem do Sabugal, uma
barragem de fins múltiplos (abastecimento de água, rega e produção de energia
eléctrica) inaugurada no ano 2000. A construção, enchimento e exploração da
albufeira decorreu também sem EIA (Estudo de Avaliação de Impacto
Ambiental). A população de Malcata viu alterado o seu território, em termos de
paisagem, de geologia, de geomorfologia, de solos, de modificação do regime
fluvial do seu rio, com alteração do meio aquático e dos habitats aí existente,
sem aplicação de quaisquer medidas de compensação ou de minimização de
impactes. Veja-se a esse propósito o estudo da Profª Adélia Nunes, Instituto de
Estudos Geográficos, Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Este
estudo, muito claramente, torna evidente o amplo domínio de acções produtoras
de impactes negativos, derivados da construção da barragem e exploração da
albufeira e o restrito número de actividades com efeitos positivos. Hoje a
população de Malcata convive com um lago artificial que lhe roubou grande parte
do seu território. As mais-valias para a economia local, para actividades
recreativas, lazer, etc., são escassas ou quase nulas.
A
população de Malcata está agora muito preocupada com o projecto de
Sobreequipamento e com a possibilidade de instalação de mais 6 aerogeradores no
perímetro da aldeia. Nesse sentido se expressou:
·
Em
fase de consulta pública através da manifestação de uma posição desfavorável,
pela Junta de Freguesia, coadjuvada por um abaixo-assinado subscrito por 61
pessoas (cópia em anexo);
·
Através
de uma exposição, subscrita por 43 pessoas, relativa ao Plano de Monitorização
do ruído dirigida ao Sr. Presidente da APA (cópia em anexo);
·
Através
de uma exposição ao Sr. Presidente da APA, subscrita por 107 pessoas, sobre
fragilidades encontradas na (DIA) Declaração de Impacto Ambiental (cópia em
anexo).
Consideramos
que o processo relativo ao Parque Eólico de Penamacor 3B apresenta enormes
fragilidades, que se adicionam, todas em prejuízo da população de Malcata, a
saber:
·
A
implantação dos 19 aerogeradores não foi submetida a EIA, apesar de impactarem
quase totalmente sobre uma única população e apesar de o parque se situar no
limite da Reserva Natural da Serra da Malcata;
·
O
EIA, agora efetuado, visando o sobreequipamento, abrangeu as povoações de
Granja, Malcata, Santo Estevão e Meimão. Ora, Granja é uma Quinta com 9 ou 10
habitações que se situa na outra margem da albufeira do Sabugal, a cerca de 4
kms de distância, onde residem 4 casais em permanência. As outras são
habitações periódicas. Meimão fica a cerca de 6/7 kms, num vale, no sopé da
encosta e na vertente oposta à da implantação prevista. Santo Estevão fica
também a cerca de 6/7 kms, e tal como o Meimão, na vertente oposta à da
implantação. Em todas, o relevo natural
do terreno, oculta a quase totalidade do parque, nomeadamente os 6
aerogeradores previstos. Malcata sofre na totalidade o impacto, quer a nível
paisagístico, quer a nível do ruído, etc. Perante este enquadramento o que
vemos no EIA e que a DIA deixa passar? Um estudo diluído que não focaliza na
população verdadeiramente afectada. Ao fazê-lo, minimiza efeitos e compromete
resultados;
·
Apesar
do ruido ser já hoje significativo, bastante incomodativo, em zonas limítrofes
da aldeia, principalmente perante ventos de oeste, a DIA não manifesta preocupação
nem determina a densificação de pontos de medição, na aldeia.
·
A DIA não considera e nem sequer aflora os efeitos
ambientais conjugados da Barragem e do Parque Eólico.
Malcata,
tal como outras povoações do interior de Portugal, tem problemas relacionados
com o abandono e o envelhecimento acelerado da população. Não é fácil
encontrar, no interior de Portugal, economia subjacente. A maior riqueza é o
sossego, a qualidade paisagística e pouco mais. Tudo isso está hoje
comprometido com os 19 aerogeradores e com a barragem.
As gentes
de Malcata já dão, com os 19 aerogeradores e com a Barragem, uma contribuição
significativa para a estratégia nacional de combate às alterações climáticas,
sem contrapartidas económicas para a microeconomia local. Os únicos
beneficiários são os proprietários dos terrenos de implantação das eólicas e
mesmo assim confrontados com uma intermediação arrendatária que,
aproveitando-se da ignorância das pessoas, se apropriou de 50% da renda, de um
modo usurário e oportunista.
Sr
Comissário o pretendemos é apresentar uma queixa à Comissão sobre o Estado
Português e mais concretamente sobre a APA (Agência Portuguesa do Ambiente)
porque consideramos que a emissão da DIA é omissa em relação aos seguintes
aspectos:
·
Não
atende às preocupações da população relativamente ao ruido, não prevendo a
localização de medidores em locais significativos e não preconizando medidas
que garantam o cumprimento escrupuloso do Regulamento do Ruído;
·
Não
apela a alternativas à instalação do sobreequipamento, como sejam, a não
instalação, o armazenamento, a relocalização para longe da população de Malcata;
·
Não
considera os efeitos ambientais conjugados da Barragem e do Parque Eólico, estudo
que se justifica, de todo, porque não foram feitos EIA na devida altura. Nessa
medida consideramos que estamos perante um desrespeito pelas directivas
relacionadas com a Rede Natura 2000 (Aves, Habitats, e fauna, nomeadamente o
Lince Ibérico) sendo evidente a não referência a medidas de compensação ambiental,
de valorização e recuperação dos habitats, a monitorização de açudes
tradicionais, de exclusão do pastoreio, etc.
·
Não
apela à necessidade de envolver minimamente as comunidades locais, associações
e proprietários.
Sr.
Comissário, a população de Malcata
considera que está em causa o seu supremo bem-estar, a sua qualidade de vida, o futuro da sua aldeia.
O que
legitimamente pretendemos é que o Estado Português considere as nossas
preocupações e a nossa vontade de continuar a viver condignamente na terra que
é nossa e que muito amamos: Malcata. O que desejamos é que as autoridades
ambientais portuguesas desenvolvam um processo de EIA “à
posteriori” que, de uma maneira séria e completa, considere os efeitos
ambientais conjugados dos dois empreendimentos – Barragem e Parque Eólico, uma
vez que ambos decorreram à margem de princípios do direito comunitário.
Pelo Movimento “ Malcata
Pro-futuro”
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