Movimento “Malcata Pro-futuro”
vai avançar com acção popular administrativa
Perante ausência de resposta da APA (Agência Portuguesa do Ambiente) e do Sr Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o Movimento “Malcata Pro-Futuro” vai avançar com uma Acção Popular Administrativa.
O direito de acção
popular é um instrumento que permite ao Movimento dar motivação ao ditado pela consciência
cívica e política dos seus membros, tendo em vista à restauração da legalidade
objectiva, na tutela de interesses difusos, relacionados com a qualidade de
vida; a preservação do ambiente, do património paisagístico, do ordenamento do
território e do domínio público. Ou seja, direitos que pertencem ''a
todos em geral e a ninguém em particular''.
Nas palavras de Gomes Canotilho e de Vital Moreira, o interesse difuso é ''a refracção em cada indivíduo de interesses unitários da comunidade, global e complexivamente considerada''.
A lei reconhece a legitimidade popular subjectiva activa a qualquer pessoa, às associações e fundações defensoras dos interesses em causa, às autarquias locais e ao Ministério Público.
Nas palavras de Gomes Canotilho e de Vital Moreira, o interesse difuso é ''a refracção em cada indivíduo de interesses unitários da comunidade, global e complexivamente considerada''.
A lei reconhece a legitimidade popular subjectiva activa a qualquer pessoa, às associações e fundações defensoras dos interesses em causa, às autarquias locais e ao Ministério Público.
No dizer de Nicolau
Santos Silva, a acção popular é reconhecida como um instrumento fundamental
de cidadania, visa assim estabelecer-se como uma forma de atribuição de
legitimidade ao povo, quando estejam em causa determinados bens e valores.
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